Acusados de matar jovem a pancadas podem ganhar liberdade.
SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010
Petrolina - Depois da proprietária de um posto de combustíveis de Petrolina, Maria Claudenice da Silva, receber o direito de responder em liberdade ao processo de homicídio do jovem José Alex Soares, de 19 anos, a defesa dos demais quatro homens acusados pelo crime solicitou da justiça que o direito seja estendido também a eles. A decisão depende do parecer a ser expedido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Em caso de decisão favorável, os três ex-funcionários do Posto Umburuçu, localizado na BR-408, que se encontram foragidos, deverão se apresentar à justiça. Nilton Cesar Ribeiro, Eliomar do Nascimento Lopes e Adriano Roberto da Silva devem prestar depoimento em audiência oficial.
Apenas após as ouvidas, o juiz da 1ª Comarca Criminal de Petrolina, Edilson Moura, sentencia se o grupo deverá ou não ir à júri popular pelo assassinato de José Alex e também por agressões a Diego Pereira Cruz, de 19 anos, que estava com a vítima durante a abordagem. “A idéia é que todo o procedimento se dê de forma acelerada, para que possamos ter uma conclusão definitiva até o final deste mês”, garantiu o magistrado.
O bombeiro da Polícia Militar da Bahia, Gracenildo Rodrigues dos Santos, único envolvido que se encontra preso já teve um pedido de liberdade negado, em abril deste ano. Na ocasião, a sentença que indeferiu a requisição refere-se ao acusado como alguém "extremamente violento, que vale-se da condição de policial militar para impor pela intimidação o silêncio das vítimas, o que reforça a condição imperiosa de sua prisão cautelar por ser necessária a regular e célere tramitação de ambos os feitos a que responde de forma a preservar a integridade física e psíquica das vítimas e testemunhas".
Tortura
Nesta sexta-feira (22), os três policiais civis acusados de também agredir o estudante Diego Pereira Cruz, vão voltar ao banco dos réus. Os agentes Eduardo Madureira Santos e Julio Marcos Macena, e a escrivã Indhira Ribeiro Dantas respondem por torturas que incluem asfixia e afogamento em um vaso sanitário dentro da delegacia de Petrolina e podem receber a sentença civil durante esta que é a última audiência prevista para o caso.
Fonte: Diário de Pernambuco
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quanto aos policiais...
ResponderExcluir…a imputação de Diego, embora unilateral pode até ser verdadeira, mas carecedora de indícios que apontem aos acusados qualquer participação. Convenhamos que diante de uma platéia de pessoas que ocupava o espaço da Delegacia, sequer há uma que afirme ter visto Diego, depois de ser recebido pela Polícia Civil, sair da Delegacia para qualquer diligência senão a do seu p´roprio recolhimento ao Presídio. Não se pode afrontar o princípio da Presunção de Inocência.
É inegável que a presunção geral de inocência é mais uma prova técnica de que havemos de tolerar até mesmo o malquisto. Com base nele, é-nos defesa qualquer tentativa de confundirmos o indesejado com o ilícito.
Dessa forma, ainda que nossa antipatia pelos acusados seja inafastável por nossas limitações, mesmo que a nossa repugnância pelo sujeito envolvido no fato delituoso seja absoluta, conquanto nosso preconceito contra o indivíduo sob suspeita imponha-nos antipatia, somos constitucionalmente obrigados a tolerar a possibilidade de eles serem inocentes; a nosso contragosto, mas à luz da Constituição; a despeito de nosso desejo, mas em prol da licitude e da constitucionalidade.
Assim, o delegado que, por reservas pessoais expões nomes e imagens do indiciado em inquérito, como se culpado fosse, está, lesando o princípio da presunção de inocência. Também, o jornalista que, por afinidades ou interesse comercial, expõe qualquer suspeito, sem sequer investigar a eventual responsabilidade deste último, sem contar com a oportunidade de defesa direita do socialmente apenado, incorre no mesmo erro. Todos confundindo o ilícito com o indesejado; a sanção jurídica com o interesse pessoal.
Não se pode punir uma pessoa sem a convicção de sua culpa. Não podemos adotar a tese de Diego como verdadeira se ela é refutável. A tese dos acusados apontam pela conveniência de Diego querer acusar a Polícia Civil, sabendo-se que, por orientação profissional o mesmo queria apenas anular o Inquérito Polícial que apurava sua participação no roubo do Posto de Combustível.
Por meio da análise das várias notícias publicadas na mídia, fácil perceber-se diversas contradições apresentadas por Diego como por exemplo Diego depois de 20 dias preso começou a acusar policiais militares de o terem espancado; mais de quarenta dias depois transferiu as acusações para a Polícia Civil. Conveniente ou mero engano? Interesse social ou financeiro?
Perguntas que nos fazem refletir!
Aposto que a família lastimada pela perda do José Alex deveria ter mais interesse na indenização do Estado do que a família de Diego, mas aqueles não viram neste episódio a oportunidade financeira que estes viram. A Família de José Alex viu a oportunidade de demonstrar sua grandeza pedindo justiça mas, sem participar dos mesmos métodos e interesses da família de Diego (Pausa para minhas boas recomendações de superação, fé e parcimônia à família que perdeu um ente tão querido).
Encerro pedindo reflexão!
Abraço a todos.